TRF2 - 5002982-69.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002982-69.2021.4.02.0000/ES INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAGRAVANTE: IRONI BATISTA RIBEIROADVOGADO(A): juliana de paiva almeida (OAB ES026605)AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO QUE OS VALORES DEVIDOS SEJAM ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, CORRESPONDENTES A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ 26/08/2001, A 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, DE 27/08/2001 ATÉ 29/06/2009, A PARTIR DE QUANDO DEVEM SER OBSERVADOS OS JUROS APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA, CONFORME ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 (COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009), E, PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA, NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.430/2006, QUE SEJA APLICADO O INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) ATÉ 12/2021, A PARTIR DE QUANDO DEVERÁ INCIDIR EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA -
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002982-69.2021.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESAGRAVANTE: IRONI BATISTA RIBEIROADVOGADO(A): juliana de paiva almeida (OAB ES026605) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
COISA JULGADA.
RELATIVIZAÇÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 810 E 1.361.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
O acórdão da Primeira Turma entendeu que o comando do título executivo judicial que previu a TR como índice de correção monetária deveria ser observado, sob pena de violação à coisa julgada. 2.
O STF, na tese fixada no Tema 1.361, relativizou a coisa julgada no que toca à correção monetária e aos juros para aplicar o entendimento jurisprudencial superveniente fixado no Tema 810. 3. Adotando-se os parâmetros estabelecidos, conclui-se que, nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública envolvendo verbas previdenciárias, os juros de mora, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, devem ser fixados segundo a remuneração da caderneta de poupança, e a correção monetária deve observar o INPC no período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006. 4. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização dos valores devidos deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, tendo em vista que o processo originário cuida de relação jurídica de trato continuado, aplicando-se o princípio tempus regit actum, com a observância imediata e ex nunc da nova norma a partir de sua vigência. 5.
Exercido juízo de retratação para dar provimento ao agravo de instrumento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , dar provimento ao agravo de instrumento, determinando que os valores devidos sejam acrescidos de juros de mora, a contar da citação, correspondentes a 1% (um por cento) ao mês, até 26/08/2001, a 6% (seis por cento) ao ano, de 27/08/2001 até 29/06/2009, a partir de quando devem ser observados os juros aplicados às cadernetas de poupança, conforme artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação da Lei nº 11.960/2009), e, para a correção monetária, no período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que seja aplicado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/2021, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 07:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:17
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5002982-69.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 223) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES AGRAVANTE: IRONI BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A): juliana de paiva almeida (OAB ES026605) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 223
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13/08/2025 07:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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12/08/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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23/07/2025 17:37
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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23/07/2025 14:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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23/07/2025 14:41
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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20/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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20/05/2025 11:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2022 16:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
23/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2022 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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31/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/05/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 19:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/04/2022 19:34
Recurso Extraordinário sobrestado
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29/11/2021 17:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50022160420194025006/ES
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06/08/2021 15:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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05/08/2021 18:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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04/08/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/07/2021 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2021 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/06/2021 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/06/2021 00:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/06/2021 23:10
Juntada de Certidão
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27/05/2021 21:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/05/2021 21:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 678
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18/05/2021 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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07/04/2021 15:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
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07/04/2021 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2021 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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16/03/2021 14:21
Despacho
-
11/03/2021 16:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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