TRF2 - 5036255-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5036255-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANA DE SOUZA PIRESADVOGADO(A): ROSANA DE SOUZA PIRES (OAB RJ181764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada por Rosana de Souza Pires, já qualificada nos autos, em face do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 39), referente à apuração dos valores de Imposto de Renda a serem restituídos, conforme sentença proferida no evento 17.
A autora sustenta que, ao refazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2023, lançou corretamente os rendimentos de aposentadoria pagos pelo INSS sob a rubrica de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", conforme previsto para casos de moléstia grave, reconhecida judicialmente.
O programa de declaração apurou o valor de R$ 7.285,27 a ser restituído - Evento 33.
Por outro lado, a declaração processada pela Receita Federal (documento 02) e o extrato IRPF 2023 (documento 03) indicam que os rendimentos foram lançados como tributáveis, resultando na cobrança indevida de R$ 2.354,62, valor já quitado pela autora.
Dessa forma, a autora requer a impugnação do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial e a repetição dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 10.310,82.
Fundamentação A sentença proferida no evento 17 reconheceu expressamente o direito da autora à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, em razão de moléstia grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
A impugnação apresentada está devidamente instruída com documentos que demonstram divergência entre os valores apurados pela Receita Federal e aqueles que seriam devidos caso a isenção tivesse sido corretamente aplicada.
Diante da complexidade técnica envolvida na apuração dos valores e da necessidade de garantir a correta liquidação da sentença, impõe-se o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à revisão dos cálculos, considerando: A isenção reconhecida judicialmente; Os valores efetivamente pagos pela autora; A documentação apresentada nos eventos 01, 02 e 03. Rio de Janeiro, 19/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
20/08/2025 08:43
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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20/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:41
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/01/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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25/01/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2025 19:30
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:47
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:05
Determinada a intimação
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14/01/2025 00:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/12/2024 18:28
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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13/12/2024 18:28
Despacho
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12/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:47
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:06
Determinada a intimação
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10/12/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/12/2024 12:31
Transitado em Julgado - Data: 10/12/2024
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10/12/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 12:23
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 25/06/2024 13:31:11)
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25/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/06/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 19:35
Determinada a citação
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03/06/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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