TRF2 - 5000814-72.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000814-72.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANTHONELA DE FREITAS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL proposta por ANTHONELA DE FREITAS GONCALVESrepresentada por ANGELA DE FREITAS SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 26/09/2024. Após instrução processual, o juízo proferiu sentença, julgando procedente o pedido para "condenar o INSS conceder em favor da parte autora, ANTHONELA DE FREITAS GONÇALVES, CPF 219.934.807- 57, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 718.030.389-6), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 26/09/2024, até a sua efetiva implantação".evento 30, SENT1 Certificado o trânsito em julgado no dia 18/07/2025.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7180303896 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 26/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI Segurado Especial Não Observações Cumprido, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias).
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15. -
21/08/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 00:01
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 09:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/08/2025 09:45
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
24/06/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 00:00
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2025 16:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
21/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONELA DE FREITAS GONCALVES <br/> Data: 25/04/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitóri
-
21/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2025 09:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
-
27/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 20:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2025 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 23:36
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 12:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
-
19/02/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008398-48.2025.4.02.5118
Damiana Augusta da Silva Franque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruy de Araujo Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000690-41.2024.4.02.5001
Marla Dayane Silva Camilo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 12:26
Processo nº 5000031-85.2022.4.02.5103
Julio Cesar de Almeida Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/01/2022 16:43
Processo nº 5000031-85.2022.4.02.5103
Julio Cesar de Almeida Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elenice Pavelosque Guardachone
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:50
Processo nº 5007290-46.2023.4.02.5120
Mateus Godinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00