TRF2 - 5000414-72.2018.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000414-72.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em que pese já terem decorrido os prazos de suspensão e de arquivamento previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, saliento que, ante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), entrou em vigor a Lei n° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), com o fim de dar tratamento especial aos contratos firmados entre particulares durante o período de enfrentamento da pandemia.
Entre as disposições dessa lei, foi criada uma causa de impedimento e suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da sua entrada em vigor em 12/06/2020 até 30/10/2020, aplicando-se também à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 do Código Civil.
A Lei nº 14.010/2020, especificamente no tocante à prescrição, criou uma causa de impedimento ou suspensão da sua contagem, a saber: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Anteriormente, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020 e subsequentes suspenderam os prazos processuais a partir de 16 de março de 2020.
Nesse contexto, o prazo prescricional nestes autos, ficou suspenso no período de 27/07/2020 a 30/10/2020, ou seja, por 96 dias.
Considerando, pois, o decurso do arquivamento sem baixa determinado em 27/07/2025 (v. evento 38, CERT1 e evento 70, DESPADEC1), a prescrição se consumará em 31/10/2025, caso não haja nenhuma causa de interrupção/suspensão da prescrição.
Desta forma, retornem os autos ao arquivamento sem baixa na distribuição até 31/10/2025.
Com o transcurso, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me conclusos. -
08/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:41
Despacho
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07/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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28/11/2023 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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24/10/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2023 13:27
Despacho
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18/09/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2023 17:28
Juntada de Petição
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01/08/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 10:55
Despacho
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11/07/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2023 13:10
Juntada de Petição
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09/06/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:40
Despacho
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17/05/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2023 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2023 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/02/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2023 18:42
Despacho
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01/02/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2022 08:59
Juntada de Petição
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17/08/2022 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/07/2020 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2020 22:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2020 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2020 12:16
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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25/07/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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17/09/2019 14:28
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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16/08/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2019 18:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2019 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2019 15:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/07/2019 15:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/06/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2019 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
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17/05/2019 16:40
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2019 16:46
Despacho/Decisão - de Expediente
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11/03/2019 22:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/03/2019 15:13
Juntada de Petição
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27/02/2019 12:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2019 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2019 11:22
Despacho/Decisão - de Expediente
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20/02/2019 22:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2019 12:28
Juntada de Petição
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22/01/2019 12:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2019 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2019 14:37
Juntada de Ofício cumprido
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15/01/2019 14:58
Juntada de Ofício não cumprido
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27/09/2018 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/09/2018 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2018 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2018 14:45
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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30/08/2018 14:44
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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30/08/2018 14:17
Despacho/Decisão - de Expediente
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10/08/2018 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/07/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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