TRF2 - 5009151-58.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009151-58.2022.4.02.5102/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: GABRIELA CHAGAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): NATALIE BARBOSA NEVES (OAB RJ169272)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 87
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009151-58.2022.4.02.5102/RJAUTOR: GABRIELA CHAGAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): NATALIE BARBOSA NEVES (OAB RJ169272)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a conceder à parte autora a cota-parte (50%) da pensão por morte instituída por Jorge Luiz Mello dos Santos , de forma vitalícia, a partir da data do óbito (11/07/2021 ), nos termos da fundamentação supra, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos até a implantação do benefício e seu efetivo pagamento.
Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, ressalvados casos em que não cabíveis efeitos infringentes, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:03
Determinada a citação
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08/07/2025 14:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT07 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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08/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 18:58:31)
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/02/2025 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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10/02/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2025 12:44
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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20/12/2024 14:10
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:05
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 18:41
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 07/12/2023 14:00. Refer. Evento 30
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07/12/2023 11:36
Juntada de Petição
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06/12/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2023 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2023 17:17
Juntada de Petição
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21/11/2023 09:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 07/12/2023 14:00
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17/11/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:02
Determinada a intimação
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18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:59
Determinada a intimação
-
10/08/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:11
Determinada a intimação
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01/06/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 15:10
Determinada a intimação
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22/03/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 13:01
Juntada de Petição
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06/02/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2022 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 22:26
Determinada a intimação
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16/12/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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