TRF2 - 5003368-78.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003368-78.2024.4.02.5114/RJAUTOR: FRANCISCO CARLOS TURQUES JAGGIADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 53 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio-doença com DIB em 17/12/2024; com DIP em 01/08/2025; DCB em 30/09/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 14:57
Homologada a Transação
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12/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003368-78.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS TURQUES JAGGIADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
20/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/08/2025 09:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/04/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 22:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2025 21:53
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 21:04
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - 26/02/2025 - RJMAGSECMA
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25/02/2025 12:15
Expedição de Mandado - Prioridade - 26/02/2025 - RJMAGSECMA
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18/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 16:55
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Urbano (art. 60)
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17/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CARLOS TURQUES JAGGI <br/> Data: 26/02/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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17/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:00
Determinada a intimação
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15/01/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 16:10
Juntada de Petição
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19/12/2024 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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