TRF2 - 5004402-03.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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14/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004402-03.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ226062) DESPACHO/DECISÃO 1) Nada a deferir quanto ao requerimento formulado no Evento 40, tendo em vista que a gratuidade de justiça fora concedida à autora anteriormente pelo Juízo (Evento 3, DESPADEC1). 2) Acolho a proposta de honorários formulado pelo perito no Evento 32, fixando os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela V da Resolução CJF 305/2014, com as alteraçoes trazidas pela Resolução CJF 937/2025, majorados em três vezes, na forma do artigo 28, §1º da referida Resolução, devendo ser pagos honorários no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). 3) INTIME-SE o perito para que, em 20 (vinte) dias, designe data para a realização da perícia médica. 4) Atendida a determinação pelo perito, INTIMEM-SE as partes, para ciência da data da perícia, bem como para apresentar quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 5) Além dos quesitos formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: - Qual a queixa que o periciado apresenta no ato da perícia? - Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? - O periciado é portador de uma das doenças descritas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Em caso positivo, qual? - Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? - Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) - Preste o(a) perito(a) demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 6) Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 7) Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais, pelo sistema AJG. -
12/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:32
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Decisão interlocutória
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22/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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10/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 13:01
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2024 17:12
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:43
Determinada a intimação
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05/07/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 18:44
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 08:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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13/05/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2024 13:44
Despacho
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29/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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