TRF2 - 5006779-96.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-79
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006779-96.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALOISIO ANTONIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083) DESPACHO/DECISÃO O advogado requereu a expedição de RPV referente aos honorários contratuais (evento 88, PET1), definidos em 30% das parcelas em atraso devidas à parte autora na presente ação, nos termos do contrato juntado aos autos (evento 88, CONHON2).
Verifico que, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994, “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. (grifei) O mesmo marco temporal foi mantido por dispositivo semelhante presente no art. 16 da Resolução/CJF nº 822, de 20/03/2023, que ora transcrevo: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No presente caso, a prestação de serviços advocatícios remunerada foi comprovada durante o prazo concedido às partes para vista das minutas já cadastradas, afigurando-se, portanto, intempestiva. Ademais, o contrato em pauta foi acostado aos autos neste momento processual por opção do próprio advogado, haja vista a liberdade que lhe é dada para fazê-lo desde o pedido inicial.
Isso posto, INDEFIRO o requerimento para destaque de honorários formulado pelo advogado do autor/exequente sem, contudo, interferir nos termos do negócio jurídico, o qual poderá ser executado por meios próprios. Intime-se.
Aguarde-se o decurso do prazo relativo ao Evento 84. -
20/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:14
Determinada a intimação
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006779-96.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: ALOISIO ANTONIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 15:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-79
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14/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:16
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Ato ordinatório praticado - 01/08/2025 17:01:49)
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01/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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23/05/2025 11:55
Determinada a intimação
-
22/05/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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15/05/2025 17:11
Determinada a intimação
-
15/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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11/03/2025 15:36
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/03/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/02/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:57
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:43
Determinada a intimação
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Petição
-
04/06/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 22:27
Determinada a intimação
-
05/03/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/12/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2023 16:58
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2023 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:53
Determinada a intimação
-
12/07/2023 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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