TRF2 - 5026993-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026993-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELY RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): MONSUETTO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ160959)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença do evento 38.
Intimem-se. -
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026993-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELY RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): MONSUETTO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ160959)SENTENÇADispositivo Diante do exposto: - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano moral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 13:03
Juntado(a)
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28/07/2025 11:46
Juntado(a)
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27/03/2025 19:51
Juntada de Petição
-
27/03/2025 19:22
Juntada de Petição
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22/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:28
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2024 17:26
Juntada de Petição
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14/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 12:15
Determinada a intimação
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01/05/2024 10:02
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIOJE08S)
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30/04/2024 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2024 12:25
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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30/04/2024 12:02
Declarada incompetência
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30/04/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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