TRF2 - 5002563-62.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:32
Determinada a intimação
-
08/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002563-62.2023.4.02.5114/RJAUTOR: JAIR MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELA VIEIRA CRUZ (OAB RJ227843)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS ao pagamento dos atrasados de auxílio doença de 19/10/2022 (DER) a 13/04/2023 (DCB fixada pelo perito) e a conceder o benefício de auxílio acidente ao autor, JAIR MARQUES DOS SANTOS, CPF 027.xxx.xxx-24, a partir de 14/04/2023, nos termos da fundamentação acima.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de auxílio acidente, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 21:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 05:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
17/04/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:39
Determinada a intimação
-
15/04/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/03/2025 12:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 21:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/11/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2024 23:13
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
14/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 19:44
Despacho
-
14/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR MARQUES DOS SANTOS <br/> Data: 17/10/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTIA
-
14/08/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 20:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/02/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/01/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/11/2023 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
21/11/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:40
Despacho
-
16/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR MARQUES DOS SANTOS <br/> Data: 27/11/2023 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA
-
16/11/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:43
Despacho
-
25/10/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:28
Despacho
-
28/09/2023 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:32
Despacho
-
24/08/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 18:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/08/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2023 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2023 10:34
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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