TRF2 - 5032067-60.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032067-60.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/02/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50283137620214025101/RJ
-
28/01/2025 16:26
Juntada de Petição
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Petição
-
09/05/2023 18:08
Juntada de Petição
-
19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
-
19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição
-
02/09/2021 13:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50283137620214025101/RJ
-
14/07/2021 14:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50283137620214025101/RJ
-
12/06/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2021 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/04/2021 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
20/04/2021 13:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 16 Número: 50283137620214025101
-
12/04/2021 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2021 15:21
Despacho
-
10/04/2021 05:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
09/04/2021 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 17:38
Juntada de Petição
-
02/04/2021 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
31/03/2021 17:08
Juntada de Petição
-
29/03/2021 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
03/03/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/03/2021 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2021 13:22
Despacho
-
01/03/2021 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2021 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2021 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2021 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 18:34
Juntada de Petição
-
22/02/2021 17:36
Juntada de Petição
-
14/02/2021 02:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
12/02/2021 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2020 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2020 17:12
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/06/2020 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000462-85.2023.4.02.5103
Andre Cesar Vicente da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2023 16:52
Processo nº 5002566-82.2025.4.02.5102
Guilherme Menezes de Brito
Pro-Reitor de Graduacao - Uff-Universida...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000367-73.2024.4.02.5118
Luci da Luz Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002711-59.2021.4.02.5109
Fernanda Fernandes de Alencastro Mattos
Uniao
Advogado: Walter Araujo Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5120962-89.2023.4.02.5101
Charlston Thiago Stringhini
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00