TRF2 - 5003254-87.2025.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003254-87.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FABRICIO COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ241711)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 05:46
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO14S)
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16/05/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02S)
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16/05/2025 14:33
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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15/05/2025 15:48
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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