TRF2 - 5013394-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013394-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA INES SA DE ALMEIDA MONTEIROADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAOADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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12/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE02F)
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12/08/2025 11:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJA)
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11/08/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 13:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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16/05/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 22:52
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/04/2025 23:10
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 15:24
Despacho
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08/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 11:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 13:37
Juntada de Petição
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29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2024 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 19:42
Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02F)
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17/05/2024 14:08
Alterado o assunto processual
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13/05/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 21:31
Declarada incompetência
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07/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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