TRF2 - 5005352-45.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005352-45.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANGELA ALEIXO PERIQUITO SOUZAADVOGADO(A): CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA ARAUJO (OAB RJ198342) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 2 de setembro de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 02 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
02/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:54
Determinada a citação
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02/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005352-45.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANGELA ALEIXO PERIQUITO SOUZAADVOGADO(A): CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA ARAUJO (OAB RJ198342) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
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26/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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