TRF2 - 5003248-31.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003248-31.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SONIA DALILA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003248-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SONIA DALILA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 21, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 22, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei; Cumprido, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
26/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:49
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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26/08/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003248-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SONIA DALILA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA DALILA DA SILVA DE JESUS <br/> Data: 22/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODR
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23/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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22/05/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 18:06
Juntado(a)
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20/05/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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