TRF2 - 5005710-80.2024.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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03/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005710-80.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA LUIZA FELIPE MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MILENA DIAS DA SILVA (OAB ES038713)ADVOGADO(A): JULIANO SCHWAN DIIRR (OAB ES014704)ADVOGADO(A): DANIEL DE CASTRO MOURA (OAB ES036265)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 10/07/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, no montante fixado na decisão que determinou a realização do ato pericial.
Dê-se vista ao MPF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
20/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/12/2024 19:53
Juntada de Petição
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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04/12/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 14:50
Juntada de Petição
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29/11/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA FELIPE MARTINS <br/> Data: 22/01/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CAR
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29/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 09:56
Determinada a citação
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:08
Determinada a intimação
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30/09/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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