TRF2 - 5000425-90.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000425-90.2025.4.02.5005/ESAUTOR: JOSE VENANCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): TÂNIA MARIA CHIEPPE (OAB ES009751)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para : 1) DECLARAR como tempo de contribuição e carência os períodos de 17/05/1971 a 15/06/1972, 21/08/1972 a 05/02/1973, 01/06/1973 a 10/03/1974, 10/05/1974 a 25/07/1974, 01/07/1975 a 10/11/1975, 25/11/1975 a 22/05/1976, 01/07/1982 a 30/09/1982, 01/10/1983 a 30/09/1984, 01/10/1984 a 31/01/1985, 01/02/1985 a 28/02/1985, 01/03/1985 a 31/03/1985, 01/04/1985 a 30/04/1990, 01/05/1990 a 31/05/1990, 01/06/1990 a 31/12/1990, 01/01/1991 a 31/01/1991, 01/02/1991 a 31/01/1992, 01/07/2019 a 30/06/2020 e de 01/08/2023 a 31/08/2023 na forma da fundamentação supra. 2) DECLARAR somente como tempo de contribuição o período de 01/11/2021 a 31/07/2023, na forma da fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 21:35
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:10
Juntada de Petição
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26/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 22:55
Determinada a citação
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14/02/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:01
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:52
Juntada de Petição - JOSE VENANCIO DO NASCIMENTO (ES009751 - TÂNIA MARIA CHIEPPE)
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05/02/2025 23:57
Determinada a intimação
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04/02/2025 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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04/02/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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