TRF2 - 5032072-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032072-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HUGO ALEXANDRE FONTES DA SILVAADVOGADO(A): PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA (OAB DF058853)ADVOGADO(A): MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB DF071352)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) DESPESA DE VIAGEM; ASC DESPESAS VIAGEM 23/24; DIF DESPESAS DE VIAGEM. CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 13:33
Juntada de Petição
-
08/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 19:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 12:39
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000388-42.2025.4.02.5109
Helio Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 16:16
Processo nº 5016394-51.2025.4.02.5101
Regina Carneiro do Nascimento
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081368-97.2025.4.02.5101
Condominio Parque Silvestre
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelle da Silva Costa de Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072410-64.2021.4.02.5101
Rina Rosane Bichara Abramo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081503-12.2025.4.02.5101
Reserva Atlantica
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelle da Silva Costa de Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00