TRF2 - 5100323-84.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5100323-84.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDAADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA (OAB RJ150394) DESPACHO/DECISÃO Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos.
No mérito, impõe-se indeferir o pedido.
A embargante alega que a ECT, por ser empresa pública exploradora de atividade econômica, não detém as prerrogativas da Fazenda Pública e, portanto, estaria sujeita ao regime de direito privado e à penalidade do art. 523, § 1º do CPC.
Requereu a reformulação da decisão para reconhecer a incidência da multa e dos honorários.
A ECT não apresentou contrarrazões, apesar de regularmente intimada (evento 140).
Decido.
Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma da decisão.
No presente caso, as alegações da embargante não se enquadram nas hipóteses legais.
Quanto à suposta omissão, a decisão embargada abordou expressamente a aplicabilidade da multa e dos honorários do art. 523, § 1º do CPC à ECT, fundamentando sua inaplicabilidade com base no art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, arts. 534 e 535 do CPC e art. 100 da CF.
Assim, a questão foi devidamente apreciada e resolvida, descaracterizando a omissão.
A discordância com a interpretação jurídica adotada não configura omissão.
De longa data adverte a jurisprudência do STJ: se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte (AgRg no Ag 56.745/SP, Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, DJ 12/12/1994).
Inconformada a parte embargante com as razões da decisão proferida, deve buscar a sua reforma, através dos meios processuais adequados, sendo inadmissíveis a tanto os embargos declaratórios.
Dessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. P.R.I. -
08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
10/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:12
Despacho
-
10/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
06/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
27/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
11/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:47
Despacho
-
11/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 09:03
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO02
-
06/02/2025 14:56
Remetidos os Autos - RJRIO02 -> RJRIOSECONT
-
06/02/2025 14:56
Despacho
-
06/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Petição
-
25/01/2025 18:05
Juntada de Petição
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
08/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:00
Despacho
-
08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 09:10
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO02
-
26/11/2024 13:13
Remetidos os Autos - RJRIO02 -> RJRIOSECONT
-
26/11/2024 13:13
Despacho
-
26/11/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
25/11/2024 16:48
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:40
Determinada a intimação
-
15/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 14:58
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/10/2024 15:29
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 15:21
Despacho
-
22/08/2024 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 14:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/08/2024 16:59
Juntada de Petição
-
05/08/2024 04:12
Baixa Definitiva
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 10:01
Despacho
-
16/07/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 09:44
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
20/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 10:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/09/2023 12:44
Juntada de Petição
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2023 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 11:26
Despacho
-
08/09/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/09/2023 18:11
Juntada de Petição
-
05/09/2023 10:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020909220234020000/TRF2
-
30/08/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2023 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 09:51
Despacho
-
21/08/2023 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2023 21:06
Juntada de Petição
-
10/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 16:07
Despacho
-
31/07/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 13:41
Juntada de Petição
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/07/2023 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020909220234020000/TRF2
-
07/07/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2023 17:54
Juntada de Petição
-
08/05/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2023 13:35
Despacho
-
02/05/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 08:42
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2023 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 12:00
Despacho
-
10/04/2023 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2023 19:13
Juntada de Petição
-
20/03/2023 01:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020909220234020000/TRF2
-
14/03/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2023 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/03/2023 20:50
Alterado o assunto processual
-
02/03/2023 20:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/03/2023 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 12:40
Determinada a intimação
-
02/03/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Petição
-
24/02/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 12:46
Despacho
-
24/02/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 18:52
Juntada de Petição
-
17/02/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50020909220234020000/TRF2
-
09/02/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2023 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2023 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2023 13:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
17/01/2023 13:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EXCLUÍDA
-
17/01/2023 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 11:01
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:49
Juntada de Petição
-
28/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002791-82.2025.4.02.0000
Maria Liz Bareiro Paniagua
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 14:45
Processo nº 5002331-12.2025.4.02.5104
Silvania de Jesus Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 12:00
Processo nº 5086697-27.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mercadinho Pai D'Egua Comestiveis LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 14:39
Processo nº 5002043-50.2025.4.02.0000
Camila Santos Garcia
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 11:26
Processo nº 5073167-58.2021.4.02.5101
Marcelo Cunha Oliveira do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00