TRF2 - 5105258-36.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105258-36.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRA VILLELA PEDRAS POLONIAADVOGADO(A): JULIANNA DE LIMA FERREIRA PINTO (OAB RJ171197) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I- Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
II- Conforme condenação contida na sentença prolatada no Evento 57, intime-se a parte exequente SANDRA VILLELA PEDRAS POLONIA a, no prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o ressarcimento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias por meio de GRU: UNIDADE GESTORA / GESTÃO: 090016 / 00001; Código de Recolhimento: 18862-0 – Ressarcimento de honorários periciais, à Seção Judiciária, dos honorários periciais antecipados conforme consta do documento juntado no Evento 56. Cumprida a obrigação de fazer, vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:22
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 01:13
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105258-36.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA VILLELA PEDRAS POLONIAADVOGADO(A): JULIANNA DE LIMA FERREIRA PINTO (OAB RJ171197)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil): 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União no cancelamento de cobrança de R$ 55.108,55 (cinquenta e cinco mil cento e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao período de 10/2020 a 02/2023, em que a autora recebeu pensões acumuláveis, pagas por Regime Próprio de Previdência Social, sem incidência das regras de redução, previstas no art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19; 2 ) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Revejo a decisão do Evento 5 e defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender a cobrança do valor de R$55.108,55, apurado no Processo Administrativo nº 25410.004939/2023-47 (Processo relacionado: 25410.018587/2020-64), instaurado para reposição ao erário. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista que a União sucumbiu em parte mínima do pedido, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, valor que será incluído em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001, e art. 32, parágrafo 2º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, sujeita a dispensa de pagamento com base no caput do art. 32, da mesma Resolução (beneficiário da assistência judiciária gratuita).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Observado o disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o (a) embargado (a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca de eventuais embargos de declaração opostos. Após, venham os autos conclusos para sentença dos embargos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 01:01
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:11
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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30/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 18:16
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:30
Determinada a intimação
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14/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA VILLELA PEDRAS POLONIA <br/> Data: 27/11/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO E
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14/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:32
Determinada a intimação
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15/04/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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12/12/2023 20:08
Juntada de Petição
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10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 15:11
Determinada a citação
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30/11/2023 14:35
Alterado o assunto processual
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01/11/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 18:05
Alterado o assunto processual
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10/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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