TRF2 - 5011026-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011026-38.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5072715-48.2021.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: EDILY ALVES GUIMARAESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: JOAO PEREIRA DE CASTROADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: NOELI BRANCO DIBE RODRIGUESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: YARA PINHEIRO SIQUEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: GISELE TAVARESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o art. 1.019, I, do CPC: "Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;".
Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado.
Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida.
Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal.
Intime(m)-se. -
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/08/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2025 15:42
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 131 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121918-08.2023.4.02.5101
Paulo Mascarello Bisch
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 06:58
Processo nº 5024285-35.2025.4.02.5001
Eleuda Maria de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabella Coutinho de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066024-13.2024.4.02.5101
Paulo Cesar da Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 17:46
Processo nº 5024283-65.2025.4.02.5001
Fernando de Oliveira Jacinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claussi Gomes Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012253-09.2023.4.02.5117
Nilma Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 11:07