TRF2 - 5084033-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/09/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5084033-86.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEX CIPRIANO CARVALHO BARRETOADVOGADO(A): ROBERTA PAIVA DOS SANTOS (OAB RJ247044) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de liminar no presente momento, reservando-me para apreciar o mesmo após a vinda das informações, para maiores esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 2 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de declaração de hipossuficiência econômica e de outros elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pleiteada gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie o Impetrante a juntada de comprovante de residência atualizado. 4 - Cumpridos os itens 2 e 3 supra, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações e apresentar cópia do procedimento administrativo, tudo conforme artigos 7º, I e II e 6º, parágrafo 1º da Lei nº 12.016/2009, servindo a presente como ofício. 5 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 6 - Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
20/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:52
Despacho
-
20/08/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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