TRF2 - 5011806-18.2023.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5011806-18.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: WALLACE GOMES DE ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR MONTANARO BARROS SILVANO (OAB PB031047) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AS VERBAS "REPOUSO REMUNERADO", "DIÁRIA VIAGEM", "ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO/1ª PARCELA", "AJUDA DE CUSTO DE VIAGEM", "FOLGA NÃO GOZADA/REMUNERADA", "DOBRAS", "FÉRIAS PROPORCIONAIS", "AVISO PRÉVIO INDENIZADO", "VERBAS DE RESCISÃO", "ADIANTAMENTO DE FÉRIAS", "ABONO DE FÉRIAS", "COMPENSAÇÃO DE JORNADA", "SOBREAVISO" E "ADICIONAL DE PERMANÊNCIA".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC). NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, QUARENTENA, DIAS EXTRAS A BORDO E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TRU. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA "REPOUSO REMUNERADO".
ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NO RITO DOS JUIZADOS, QUE ENVOLVAM FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA) DIVERSOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, EM RELAÇÃO ÀS VERBAS "DIÁRIA VIAGEM", "ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO/1ª PARCELA", "AJUDA DE CUSTO DE VIAGEM", "FÉRIAS PROPORCIONAIS", "AVISO PRÉVIO INDENIZADO", "VERBAS DE RESCISÃO", "ADIANTAMENTO DE FÉRIAS", "ABONO DE FÉRIAS", "COMPENSAÇÃO DE JORNADA", "SOBREAVISO" E "ADICIONAL DE PERMANÊNCIA". RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO À RUBRICA "FOLGA INDENIZADA".
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR e de a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, para (i) julgar o processo extinto, sem exame de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art.l 15 da Lei 9.099/95, em relação às rubricas "DIÁRIA VIAGEM", "ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO/1ª PARCELA", "AJUDA DE CUSTO DE VIAGEM", "FÉRIAS PROPORCIONAIS", "AVISO PRÉVIO INDENIZADO", "VERBAS DE RESCISÃO", "ADIANTAMENTO DE FÉRIAS", "ABONO DE FÉRIAS", "COMPENSAÇÃO DE JORNADA", "SOBREAVISO" e "ADICIONAL DE PERMANÊNCIA"; (ii) manter o julgamento de improcedência do pedido em relação às rubricas "DOBRA" (e correlatas, conforme contracheques) e "REPOUSO REMUNERADO"; e (iii) julgar procedente o pedido de não incidência e restituição do imposto de renda sobre a rubrica "FOLGA INDENIZADA" (código 01516 - evento 1.9, página 3), com pagamento dos valores atualizados pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:00
Despacho
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06/02/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/02/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:41
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 23:09
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 12:56
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 09:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/11/2023 16:35
Juntada de Petição
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16/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 19:48
Juntada de Petição
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10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2023 20:01
Determinada a citação
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30/08/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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