TRF2 - 5000178-95.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000178-95.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): EMANUELE DE FREITAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB ES014799)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, dando-lhes PROVIMENTO, para tornar sem efeito a sentença proferida no Evento 22.
Assim, conforme decidido pela Primeira Seção do E.
STJ, além da informação contida no Portal do E.
STJ, no sentido de que "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).", mais o contido na regra do art. 1.037, II, do CPC, concluo tratar-se de hipótese de suspensão do feito.
Vale salientar que a questão está em debate no STJ, sob o tema 1079 , e conquanto haja Acórdão publicado, a decisão ainda não transitou em julgado, além disso foram interpostos Embargos, razão pela qual determino a SUSPENSÃO do feito, até a finalização do julgado, nos termos do CPC, art. 1037, II. -
09/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000178-95.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): EMANUELE DE FREITAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB ES014799) DESPACHO/DECISÃO Considerando a pretensão de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração opostos (EVENTOS 27 E 29), abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, art. 1.023 do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ13096 -
25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000178-95.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): EMANUELE DE FREITAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB ES014799)SENTENÇAAnte o exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/15, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Transcorrido o prazo recursal in albis, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentado o recurso de apelação, intime(m)-se o(s) Apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do CPC/2015).
Sendo suscitadas, em contrarrazões, questões referentes a decisões que não comportam agravo de instrumento, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/2015.
Apresentada(s) resposta(s) ao recurso, bem como no caso de ausência de manifestação ao recurso/contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/01/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/03/2024 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2024 17:45
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 16:09
Determinada a citação
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30/01/2024 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 19:26
Juntada de Petição
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 19:14
Determinada a intimação
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15/01/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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