TRF2 - 5004902-95.2021.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
26/08/2025 13:10
Juntado(a)
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004902-95.2021.4.02.5006/ES EXEQUENTE: ISAIAS FELIX CORREAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03, 12-A da Lei nº 7.713/88 e 703 do Decreto nº 9.580/18.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 157.606,20 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e seis reais e vinte centavos)Conta de origem4021.139686386Conta de destino Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
07/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
06/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 12:38
Juntada de Petição
-
04/08/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 11:16
Juntada de Petição
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Petição
-
25/07/2025 04:33
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5001788-92.2024.4.02.9388/TRF (ISAIAS FELIX CORREA)
-
20/08/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
19/08/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
05/08/2024 18:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50017889220244029388/TRF2
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05/08/2024 11:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50017889220244029388/TRF2
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02/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:45
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:37
Determinada a intimação
-
01/07/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 11:27
Juntada de Petição
-
30/04/2024 18:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2024 - 5004664-43.2024.4.02.9445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
11/03/2024 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
10/03/2024 00:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*01-26 processada no TRF2 com o no. 50046644320244029445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
10/03/2024 00:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*01-26 processada no TRF2 com o no. 50017889220244029388/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/03/2024 00:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*01-26 processada no TRF2 com o no. 50017889220244029388/TRF (ISAIAS FELIX CORREA)
-
08/03/2024 18:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*01-26
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
31/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/01/2024 14:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*01-26
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:22
Determinada a intimação
-
05/12/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/11/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
09/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:01
Determinada a intimação
-
09/11/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
22/09/2023 19:08
Juntada de Petição
-
12/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:36
Determinada a intimação
-
12/09/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 12:54
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2023
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
17/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
17/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2023 21:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2023 18:53
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2022 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/09/2022 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 11:34
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/04/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
19/04/2022 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/04/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/04/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 10:14
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/03/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 17:04
Determinada a intimação
-
14/02/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2021 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2021 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2021 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/09/2021 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2021 23:33
Determinada a citação
-
20/09/2021 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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