TRF2 - 5061570-24.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061570-24.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RYDER SYSTEM INC.ADVOGADO(A): JAQUELINE MENCHINI CALAZANS DE SOUZA (OAB RJ091650)ADVOGADO(A): LYVIA CARVALHO DOMINGUES (OAB MG098757)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) declarar a caducidade do registro nº 006.477.887, de titularidade da 1ª ré, nos termos do art. 143 da Lei n. 9.279/96, desde 16/08/2018; b) manter o ato administrativo do INPI que indeferiu os pedidos de registro nº 818728213, nº 819650374 e nº 826483550, ressalvada a possibilidade de reapreciação administrativa considerando a declaração da caducidade do registro nº 006.477.887 ; c) anular a decisão administrativa do INPI que indeferiu os pedidos de registro da autora nº 819.650.358 e nº 819.650.340 e determinar que a Autarquia volte a analisá-los considerando a declaração da caducidade do registro nº 006.477.887; d) anular o ato administrativo do INPI que anulou o registro nº 818.741.007 e determinar que a Autarquia volte a analisá-lo considerando a declaração da caducidade do registro nº 006.477.887; Por fim, também nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral de anulação do ato administrativo de concessão do registro nº 826.969.100, para a marca mista ?RYDER?, de titularidade da empresa ré. Considerada a sucumbência recíproca, condeno a autora e o INPI ao pagamento/reembolso de metade das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes fixados para cada um no montante equivalente a 5% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2°, § 3º e § 4º, III, do CPC.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º), e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, intimem-se os interessados para que iniciem a fase executiva e o INPI para que cumpra as obrigações fixadas, bem como promova as anotações/registros/averbações necessárias e as publicações pertinentes. Intimem-se. -
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2024 15:09
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2023 13:59
Intimado em Secretaria
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12/09/2023 14:14
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
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06/09/2023 01:10
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2023 23:42
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2023 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2023 12:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/07/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 08:36
Despacho
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30/06/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 18:03
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 800,00 em 27/06/2023 Número de referência: 1059010
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06/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2023 18:30
Decisão interlocutória
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25/05/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 13:58
Alterado o assunto processual
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24/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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