TRF2 - 5012840-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012840-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIC REISADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, e considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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09/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO35
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09/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012840-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ERIC REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DIREITO ADMINISTRATIVO – UNIÃO – FORNECIMENTO DE MORADIA A MÉDICO RESIDENTE – LEIS 6.932/1981 E 12.514/2011 – TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325): "ATÉ QUE SOBREVENHA A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO III DO §5º DO ART. 4º DA LEI 6.932/81, E INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA RENDA, O MÉDICO RESIDENTE POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, SE A ELE NÃO FOR FORNECIDA IN NATURA A MORADIA" – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a União.
No entanto, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:55
Despacho
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30/01/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/08/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 14:16
Decisão interlocutória
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06/08/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:10
Determinada a intimação
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06/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 13:59
Determinada a citação
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19/03/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 19:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
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18/03/2024 20:42
Juntada de Petição
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:40
Determinada a intimação
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04/03/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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