TRF2 - 5007323-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074210-25.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14, 24
-
02/09/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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30/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 21:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074210-25.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007323-25.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JORGE LUIZ ZELADAADVOGADO(A): FERNANDA MARY DE OLIVEIRA LOUREIRO (OAB PR114347)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579)ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB SP458490)ADVOGADO(A): VICTORIA DE SOUZA BATISTA (OAB PR120488)ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO AMARAL PATRUNI FILHO (OAB PR125579)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União em relação ao embargante no âmbito do Processo TC nº 031.750/2013-3.
DECLARAR a inexigibilidade do título executivo extrajudicial consubstanciado nos Acórdãos nº 2133/2021-PL e nº 2449/2023-PL, em relação ao embargante.
DETERMINAR a extinção da Execução Fiscal nº 5074210-25.2024.4.02.5101, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução, cujo processo deverá ser concluso para sentença após o trânsito em julgado nestes embargos.
Condeno a União (embargada) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/02/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:28
Determinada a citação
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03/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:39
Juntada de Petição
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31/01/2025 13:36
Distribuído por dependência - Número: 50742102520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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