TRF2 - 5000948-48.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000948-48.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: THIAGO GOMES DIASADVOGADO(A): Driéle Fernandes Neves Dias (OAB RJ214136)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
08/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 19:41
Denegada a Segurança
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:06
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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28/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02S)
-
14/02/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 16:07
Declarada incompetência
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12/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 00:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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