TRF2 - 5005847-89.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005847-89.2024.4.02.5002/ESAUTOR: REINALDO CANDIDOADVOGADO(A): MARCONE DE REZENDE VIEIRA (OAB ES032855)ADVOGADO(A): KARLLA ROBERTA DE REZENDE VIEIRA (OAB ES025895)SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005847-89.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: REINALDO CANDIDOADVOGADO(A): MARCONE DE REZENDE VIEIRA (OAB ES032855)ADVOGADO(A): KARLLA ROBERTA DE REZENDE VIEIRA (OAB ES025895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 12/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
20/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:20
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:15
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/09/2024 13:12
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REINALDO CANDIDO <br/> Data: 12/09/2024 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISAA
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21/08/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 21:46
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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