TRF2 - 5011589-86.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011589-86.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DIEGO AMARAL DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892)ADVOGADO(A): LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:57
Homologada a Transação
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10/09/2025 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 18:10
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 19:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011589-86.2024.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: DIEGO AMARAL DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892)ADVOGADO(A): LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011589-86.2024.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: DIEGO AMARAL DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892)ADVOGADO(A): LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 14/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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13/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNNO DANTAS - EXCLUÍDA
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10/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 03:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:15
Juntado(a)
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18/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 14:03
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 21:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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04/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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