TRF2 - 5008805-82.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008805-82.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCIO DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Indefiro.
As determinações acerca da retificação das informações contidas nos documentos emitidos pelos empregadores ou mesmo o fornecimento deles – dentre eles, o PPP e o laudo técnico -, por serem obrigações a eles afetas, não são da competência da Justiça Federal.
Acerca do tema, oportuno citar o Enunciado nº 203 do FONAJEF que assim dispõe: "Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial”.
Ademais, naõ foi apresentado nenhum indício de impossibilidade de ele próprio diligenciar na empresa a fim de requerer os documentos.
Intime-se.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação. -
23/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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