TRF2 - 5012211-05.2023.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012211-05.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ABNER ARGOLO FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. vÍcio de omissão. configurado. fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor da parte autora. cabimento.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO os embargos de declaração da parte autora para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, condenar a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, eis que recorrente vencida.
Depois de submetida ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se, prosseguindo-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012211-05.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ABNER ARGOLO FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. vÍcio de omissão. configurado. fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor da parte autora. cabimento.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO os embargos de declaração da parte autora para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, condenar a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, eis que recorrente vencida.
Depois de submetida ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se, prosseguindo-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012211-05.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ABNER ARGOLO FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) trIBUTÁRIO. imposto de renda. "folga indenizada", "Média Férias - Folga Indenizada - 1º Período", "Média Férias - Folga Indenizada - 2º Período", "Média Abono Pecun.
Férias - Folga Indenizada", "Média Férias Folga Indenizada", "Folga Indenizada Quarentena", "Média 13º Sal. - Folga Indenizada", "Média Férias Proporc.
Inden. (PA: 21/21) - Folga Indenizada", "Média Férias Vencidas Inden. (PA: 20/21) - Folga Indenizada", "Média Férias ref.
API - (2/12 avos) - Folga Indenizada", "Média 13º Sal.
Inden. - Folga Indenizada"e "Média Aviso Prévio Inden. (isento INSS) - Folga Indenizada", não incidência. caráter indenizatório. tese firmada pela TNU no PEDILEF 50280056720164047200.
Recurso da União Federal conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte ré, mantendo a sentença recorrida, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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04/08/2025 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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04/08/2025 17:29
Despacho
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04/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/03/2025 17:01
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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20/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 17:07
Determinada a intimação
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19/09/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:01
Despacho
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17/01/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 18:51
Juntada de Petição
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28/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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