TRF2 - 5037183-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037183-71.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VINICIUS SANTOS DA MOTAADVOGADO(A): LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB SP476774)DESPACHO/DECISÃODo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. Notifique-se a Autoridade Coatora para ciência, bem como para fornecer as informações no prazo legal de 10 (dez) dias, com base no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09, esclarecendo os motivos que resultaram no desligamento do impetrante. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada. Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo da presente impetração.
Após, ao MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO08S)
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28/04/2025 11:56
Declarada incompetência
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25/04/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 19:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada de certidão - 25/04/2025 14:11:07)
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25/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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25/04/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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