TRF2 - 5006333-28.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/09/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50127533220254020000/TRF2
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09/09/2025 10:56
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006333-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARINETE MACHADO VOLOTAOADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS SILVA RIBEIRO (OAB RJ203050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído da 1a.
Vara Federal de Campos dos Goytacazes a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
No Evento 13, a parte autora MARINETE MACHADO VOLOTAO requer a fixação da competência do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de de Campos dos Goytacazes/RJ. Conclusos, decido.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
No caso, a parte autora expressamente se opõe à redistribuição do processo para Juízo diverso daquele para onde originalmente ajuizado.
Ademais, cuida-se de ação de usucapião de imóvel urbano, hipótese que constitui fato impeditivo à redistribuição por equalização, nos termos do art. 34, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
Posto isto, determino a devolução do processo para o Juízo Natural - 1ª.
Vara Federal da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes. JHONNY KENJI KATOJuiz Federal Substituto no exercício da Titularidade -
04/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27S para RJCAM01S)
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03/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:48
Declarada incompetência
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03/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 20:07
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 11:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006333-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARINETE MACHADO VOLOTAOADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS SILVA RIBEIRO (OAB RJ203050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:02
Despacho
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30/07/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO27S)
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29/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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