TRF2 - 5001520-53.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-53.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIANA NURZE TURL VIDAL DA SILVAADVOGADO(A): HERBERT FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ176807) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
15/09/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-53.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIANA NURZE TURL VIDAL DA SILVAADVOGADO(A): HERBERT FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ176807)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIB em 01/02/2024 (data do óbito - evento 03, página 09), DCB em 01/02/2039 (art. 77, §2°, V, c, item 4, da Lei 8.213/91), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 16:30. Refer. Evento 24
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25/03/2025 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 16:30
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:31
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:51
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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