TRF2 - 5124167-97.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:50
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124167-97.2021.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS CATTACINI GELLIADVOGADO(A): EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB SP267116)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Portanto a decisão tem efeitos prospectivos, sem alcançar a recomposição do saldo fundiário em período pretérito, mas tão somente após a publicação do acórdão.
Dessa forma, ante a dinâmica de precedentes vinculantes vigente no sistema processual brasileiro, imperioso JULGAR IMPROCEDENTE o pedido autoral, na forma do Art. 487, inciso I, c/c Art. 332, inciso II, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto presentes os requisitos previstos nos artigos 98 e 99, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
R.I. -
19/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 06:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34S para RJRIO15S)
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18/08/2025 13:05
Despacho
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15/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 16:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:59
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/05/2023 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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07/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2022 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2022 17:37
Juntada de Petição
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30/05/2022 16:25
Juntada de Petição
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17/05/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2022 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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13/05/2022 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2022 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2022 17:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/05/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2022 16:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/03/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJRIOJE05S)
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10/03/2022 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/03/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2022 16:06
Declarada incompetência
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17/02/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 14:14
Determinada a intimação
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16/12/2021 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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