TRF2 - 5002508-43.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002508-43.2025.4.02.5114/RJIMPETRANTE: ROBERTO CARLOS EUGENIO DA CRUZADVOGADO(A): EDUARDO OTHELO GONCALVES FERNANDES (OAB RJ015672)SENTENÇADiante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c os artigos 485, incisos I e VI do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Sem custas em razão da assistência judiciária gratuita que ora defiro ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, nos termos do art. 98 e 99 do CPC.
Anote-se.
Intime-se a parte impetrante.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
20/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:57
Despacho
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15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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