TRF2 - 5000185-07.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000185-07.2025.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora JOSE CARLOS PEREIRA DOS ANJOS, CPF: *05.***.*60-68, pelo período de 05/11/2024 até 11/06/2026, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a concessão em favor da referida, JOSE CARLOS PEREIRA DOS ANJOS, CPF: *05.***.*60-68, do benefício por incapacidade temporária, no prazo de 30 dias. Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000185-07.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
21/08/2025 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 17:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
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17/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS PEREIRA DOS ANJOS <br/> Data: 11/06/2025 às 10:30. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Per
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20/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 00:27
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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28/01/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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