TRF2 - 5000928-60.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127905920254020000/TRF2
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50127905920254020000/TRF2
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000928-60.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: DYONATHA GONCALVES DA CRUZADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito ordinário, por DYONATHA GONÇALVES DA CRUZ contra a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, na qual busca, em sede de tutela de urgência, a anulação das questões de números 6, 10, 22, 25, 34, 45, 48, 51, 52, 53, 58, 65 e 80 de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), certame executado pela COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA (COSEAC), órgão da UFF.
Alega que concorreu às vagas destinadas à ampla concorrência, tendo realizado, em 23/02/2025, a prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Obteve o total de 48,75 pontos, sendo reprovado e impedido de prosseguir para a segunda etapa.
Sustenta que as respostas divulgadas como corretas pela organizadora apresentariam flagrante ilegalidade, com violação ao edital, incluindo hipóteses de mais de uma resposta correta e erros grosseiros.
Requer, ao final, a atribuição dos pontos correspondentes, sua aprovação para a próxima etapa do certame (Teste de Aptidão Física - TAF) e, caso se classifique dentro das vagas ofertadas ou criadas durante a validade do concurso, a posse no cargo.
Petição inicial no evento 1.1.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão da tutela antecipada exige elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), além da reversibilidade dos efeitos (§ 3º).
Via de regra, os critérios adotados pela banca examinadora não são passíveis de revisão pelo Judiciário, devendo ser preservada a avaliação técnica, salvo em casos de violação ao edital, ilegalidade flagrante ou erro material evidente.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca na definição do conteúdo e na correção das provas, ressalvadas as hipóteses de ilegalidade (RE 268.244, Primeira Turma, Rel.
Min.
Moreira Alves, DJ 30/06/2000).
No caso, embora o autor afirme haver ilegalidade e erros grosseiros, em análise de cognição sumária, peculiar ao momento processual, não se vislumbra que tais tenham ocorrido, senão vejamos, a partir do que foi alegado em relação a cada questão: Questão 6: O autor afirma que a questão exige o domínio de tempos verbais na língua portuguesa, o que não estaria previsto pelo edital.
Ocorre que, conforme o edital, consta entre os tópicos do conteúdo programático de língua portuguesa o "Emprego de Tempos e Modos Verbais". Questão 10: O autor argumenta que a resposta apresentada pela banca, nesta questão sobre tipologias textuais, é contraditória em relação ao enunciado de outra questão.
Aduz que em enunciado de questão diversa a banca afirmou que o texto sobre o qual o candidato deveria responder é expositivo, o que traria confusão e evidenciaria contradição com a afirmação de que o texto também se trata de um artigo - resposta da questão 10, ora discutida.
Ocorre que a afirmação de que o texto é expositivo, não exclui o fato de que o mesmo também seja um "artigo" (alternativa b), visto que em artigos seus autores apresentam, ou expõem, e defendem seu ponto de vista sobre determinado assunto.
Questão 22: O autor afirma que a questão exige o domínio de pronomes de tratamento e concordância, o que não estaria previsto pelo edital.
Entretanto, conforme o edital, consta entre os tópicos do conteúdo programático de língua portuguesa o "Emprego das classes de palavras", o que inclui o uso de pronomes, além de "Concordância verbal e nominal".
Questão 25: O autor afirma que a questão exige o domínio de pontuação na língua portuguesa, o que não estaria previsto pelo edital.
Todavia, conforme o edital, consta entre os tópicos do conteúdo programático de língua portuguesa o "Emprego dos sinais de pontuação".
Portanto, a alegação do autor não procede.
Questão 34: Com base apenas nas alegações do autor acerca do uso do programa Excel, de conhecimento técnico específico inserido no tema da tecnologia da informação, não é possível observar que a questão não tenha resposta possível e que deva ser anulada. Questão 45: O autor aduz que a questão, que trata do debate acerca da revista íntima à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, não possuía resposta correta vez que o tema ainda estava em discussão no STF.
No entanto, conforme o próprio enunciado da questão, esta deveria ser respondida sob a ótica da Constituição Federal, ou seja, independentemente de entendimento jurisprudencial. Questão 48: Conforme o enunciado, em conjunto com a reposta apresentada pela banca, a questão afirma que "O agente público que atua fora dos limites de sua competência administrativa age com excesso de poder, que caracteriza abuso de autoridade e pode ensejar a responsabilização civil, penal e administrativa do agente." Ao contrário do alegado pelo autor, a afirmação não possui erro teratológico e se encontra alinhada com os institutos de direito administrativo.
Questão 51: Esta questão aborda conduta de servidor público o qual, conforme o enunciado, tem amizade com uma concorrente em licitação.
Narra que tal servidor altera os critérios de avaliação para beneficiar a proposta da amiga, a quem revela informações confidenciais sobre a proposta de outro concorrente e ainda orienta alguns membros da comissão de licitação a desconsiderar pontos importantes da proposta deste outro concorrente. Assim, a questão exige que o candidato aponte quais princípios da administração pública foram violados pelo servidor.
A opção assinalada como correta pelo gabarito afirma que houve violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, portanto, está de acordo com os ensinamentos do direito administrativo, tanto no que se refere ao estudo dos princípios aplicáveis à matéria, quanto no que tange à legislação aplicável às licitações, não sendo observado o erro grosseiro alegado pelo autor.
Questão 52: O autor alega que a questão, de direito administrativo, extrapola o conteúdo programático estipulado no edital.
Observa-se que a mesma se refere à Lei de Acesso à Informação, a qual pode ser considerada como parte de conteúdo inserido no âmbito dos princípios e do processo administrativo.
Questão 53: O gabarito traz como alternativa correta a "A", onde consta a afirmação de que pratica peculato-furto, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação, o diretor de uma importante autarquia que subtrai a quantia de R$20.000,00 dos cofres da instituição diretamente para as suas contas bancárias no exterior, valendo-se da condição de funcionário, a qual lhe proporcionou acesso a tal quantia.
Observada a assertiva obtida a partir da análise do enunciado e o gabarito apresentado, não há indício de que haja erro material ou de que a resposta correta seja peculato-apropriação conforme aduz o autor, visto que, diferentemente do que alega, a questão não informa que o agente detinha a posse legítima dos valores em razão de seu cargo e os apropriou indevidamente, mas apenas que sua condição de funcionário lhe proporcionou acesso à quantia.
Questão 58: O enunciado da questão afirma que Caio, em cumprimento de pena privativa de liberdade, solicitou atendimento médico por vários dias devido a sintomas de febre, dor de cabeça, falta de ar e tosse.
E que, apesar de tais sintomas, o policial penal responsável por seu pavilhão afirmou que se tratava apenas de um resfriado, sem necessidade de atendimento médico.
Revoltado com a resposta, Caio reagiu de forma ríspida e foi levado ao isolamento.
Ao final do décimo dia de isolamento, desmaiou, foi hospitalizado e faleceu horas depois.
O médico que o atendeu atestou que havia um processo infeccioso no pulmão de Caio, agravado pela demora no atendimento.
A questão pretende que o candidato indique o tipo penal praticado pelo funcionário e aponta que a resposta correta é a alternativa "B" - homicídio doloso porque a ele incumbia o dever jurídico de evitar o ocorrido.
O autor argumenta que não há elementos que sustentem a existência de dolo direto ou eventual, pois, conforme exposto no próprio enunciado, o agente não almejava o resultado morte nem admitia sua ocorrência como possível, persistindo na conduta.
Ademais, alega que o enunciado sugere que a morte do custodiado ocorreu por descaso, comodismo, falta de empatia ou desatenção, elementos típicos da negligência, ou seja, uma forma de culpa e não dolo.
Contudo, o autor desconsiderou o elemento principal para que a conduta seja considerada dolosa no caso, a qual inclusive é mencionada na assertiva - ao agente incumbia o dever jurídico de evitar o ocorrido -, ou seja, o agente tem a obrigação legal de evitar o resultado morte, de modo que o seu proceder, nas circunstâncias descritas, pode configurar crime doloso.
Questão 65: Trata-se de questão sobre direitos humanos que considera corretas as seguintes assertivas: "I.
A indivisibilidade refere-se à ideia de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica e são independentes, sem hierarquia entre eles"; "II.
A universalidade dos direitos humanos indica que esses direitos são aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de sua cultura ou nacionalidade".
Em contrapartida, considera erradas as seguintes: "III.
A indisponibilidade, ou irrenunciabilidade, refere-se à impossibilidade de um titular abrir mão dos direitos humanos, em qualquer hipótese"; IV.
A imprescritibilidade refere-se ao fato de que os direitos humanos não podem ser vendidos ou transferidos".
Os fundamentos apresentados pelo autor são válidos e estão em conformidade com a doutrina e jurisprudência, especialmente ao reconhecer que os direitos humanos são universais, inalienáveis e indivisíveis.
No entanto, o autor também ressalta que, na prática, determinados direitos podem ser temporariamente restringidos em situações excepcionais, como em estados de emergência, guerras ou crises nacionais.
Ainda, aponta que o Supremo Tribunal Federal entende que, diante da colisão entre direitos fundamentais, é possível relativizá-los mediante ponderação, buscando o equilíbrio entre eles.
Esses argumentos reforçam o entendimento de que a assertiva III está de fato errada, como concluiu a banca, justamente por ser redigida de forma absoluta ao afirmar que os direitos humanos não podem ser renunciados “em qualquer hipótese”, o que contraria a possibilidade de restrições legítimas em casos excepcionais.
Já a assertiva II permanece correta, pois o princípio da universalidade não é invalidado pelo reconhecimento de eventuais limitações práticas em sua aplicação.
Trata-se de uma característica normativa dos direitos humanos — sua aplicação a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade ou cultura — que se mantém válida, mesmo diante de ponderações contextuais.
Assim, os argumentos trazidos pelo autor corroboram a correção da resposta da banca, reforçando a impropriedade da assertiva III e a correção da assertiva II.
Questão 80: A questão, que abrange legislação específica estadual, apresenta-se da seguinte forma: De acordo com Decreto Estadual (RJ) nº 8.897/86 o preso que, de qualquer modo, concorre para a prática de falta disciplinar incide nas sanções a ela cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Considere os itens a seguir referentes à classificação das faltas disciplinares: I portar objeto ou valor, além do regularmente permitido – FALTA MÉDIA; II simular ou provocar doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigação – FALTA LEVE; III ausentar-se dos lugares em que deva permanecer – FALTA MÉDIA; IV desobedecer aos horários regulamentares – FALTA MÉDIA V entregar ou receber objetos sem a devida autorização – FALTA MÉDIA; VI efetuar ligação telefônica sem autorização – FALTA LEVE.
Denotando por V os itens verdadeiros e por F os falsos, a ordem correta de cima para baixo é: Alternativa "C" - V; F; V; V; F; V.
O autor afirma que a resposta correta deveria ser: V, F, V, V, V, F, agrupamento que não se verifica em nenhuma das alternativas apresentadas pela questão.
Entretanto, na leitura do art. 60 do referido Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro - Decreto Estadual (RJ) nº 8.897/86 -, depreende-se que o gabarito corresponde ao que prevê a legislação, visto que: "Art. 60 - São faltas leves, se o fato não constitui falta média ou grave: (...) II - entregar ou receber objetos sem a devida autorização; (...) IX - efetuar ligação telefônica sem autorização." (Grifo nosso) Sendo assim, conforme a banca, de fato a assertiva V está incorreta (não se trata de falta média) e a assertiva VI está correta (se trata de falta leve).
Observado todo o acima exposto em relação a cada questão, INDEFIRO a tutela de urgência, diante da ausência de probabilidade do direito.
Além disso, o pedido final inclui a posse no cargo de Inspetor de Polícia Penal, ato que é de competência da SEAP/RJ, ente responsável pela nomeação e investidura.
A ausência da SEAP no polo passivo compromete a utilidade de eventual sentença favorável, diante da necessidade de que a decisão seja oponível a quem detém competência para a prática do ato.
Assim, antes da análise definitiva do pedido liminar, INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que inclua a SEAP/RJ no polo passivo, com a devida qualificação, sob pena de indeferimento do pedido relativo à posse.
Após a emenda, retifique o cadastro processual para a inclusão da corré e CITEM-SE as rés para apresentarem defesa no prazo legal.
Com a juntada da contestação, INTIME-SE a autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Na ausência de acordo, INTIME-SE a parte ré para especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as.
Havendo requerimento de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:55
Determinada a intimação
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24/06/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 13:15
Determinada a intimação
-
14/05/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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