TRF2 - 5006913-70.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 15:30
Determinada a citação
-
05/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006913-70.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA COSTA SANTUCHI (OAB ES013818)AUTOR: ESTER VITORIA BATISTA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA COSTA SANTUCHI (OAB ES013818) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Apresentar o valor da causa, conforme as disposições constantes do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC c/c o artigo 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001, isto é, mediante a soma das prestações vencidas a doze prestações vincendas, apresentando cálculos que o fundamentem, uma vez que, além de determinar o rito processual a ser seguido, o valor da causa é parâmetro que não pode ser atribuído aleatoriamente, mas, sim, deve corresponder ao benefício econômico pleiteado e obedecer a critérios legais para sua apuração. A simples indicação do valor da causa sem os cálculos que a fundamentem não é hábil para sanar sua exigibilidade. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
28/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:49
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006913-70.2025.4.02.5002 distribuido para 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 15:18
Juntada de Petição
-
21/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013173-91.2024.4.02.5102
Carlos Augusto Fernandes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000825-89.2025.4.02.5107
Allan Pierry Batista Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2025 13:40
Processo nº 5065961-85.2024.4.02.5101
Sidney Felicio Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024877-79.2025.4.02.5001
Delurdes Correa
Banco Bmg SA
Advogado: Valter Jose Covre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079309-39.2025.4.02.5101
Aldiney da Silva Araujo
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00