TRF2 - 5068937-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068937-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO JOSE FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FABIO ASSUMPCAO LOPES (OAB RJ255754)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do Autor (Evento 6) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, nos moldes do art. 90 do CPC/2015.
Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da referida condenação da parte autora em custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98, §3º do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o Réu foi citado após o pedido de desistência da presente ação (Eventos 6, 9 e 10).
P.R.I.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:42
Despacho
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 25/10/2024 18:12:15)
-
25/09/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:08
Não Concedida a tutela provisória
-
06/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006524-65.2024.4.02.5117
Jeciane Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 23:48
Processo nº 5047394-49.2023.4.02.5001
Durante Importadora, Exportadora e Distr...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071103-70.2024.4.02.5101
Carlinda Conceicao da Silva Barbosa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jean Nunes Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001773-13.2025.4.02.5113
Ione Teixeira de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012273-77.2025.4.02.5101
Pedro Lindenberg Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00