TRF2 - 5003527-12.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003527-12.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ANDRE ALMEIDA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS".
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a sentença recorrida.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte recorrente vencida.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
21/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 16:27
Juntada de Petição
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07/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 12:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:17
Determinada a citação
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27/05/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 16:54
Juntada de Petição
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26/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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