TRF2 - 5000671-59.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50076998520254020000/TRF2
-
09/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:24
Despacho
-
16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007699-85.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
16/06/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076998520254020000/TRF2
-
13/06/2025 09:36
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50076998520254020000/TRF2
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:25
Despacho
-
03/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000671-59.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ANTONIO DELFINO BESERRAADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento do autor para que seja deferida a gratuidade de justiça, intime-o para justificar a necessidade de concessão do benefício, devendo acostar, para tanto, as três últimas declarações de imposto de renda, contracheque recente (se exercer atividade laborativa), CTPS, comprovação documental de gastos extraordinários com medicamentos etc, ou recolher as custas iniciais, com base no valor correto da causa.
Prazo: 15(quinze) dias. Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (CNCR) e da Portaria TRF2-PTC-2024/00194. -
23/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:15
Despacho
-
22/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
22/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102961-27.2021.4.02.5101
Marcio de Souza Affonso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001235-26.2025.4.02.5115
Ana Lucia Dias Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011396-17.2025.4.02.0000
Michelle de Almeida Soares
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 13:46
Processo nº 5130866-36.2023.4.02.5101
Luiz Rafael Foeger Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102508-32.2021.4.02.5101
Vanessa Jorgina de Oliveira Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00