TRF2 - 5114359-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114359-97.2023.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)ADVOGADO(A): MAICON JOSE BERGAMO (OAB SP264093)ADVOGADO(A): LINDIANE COSTA SENO (OAB SP281854)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/189.259.647-1, somando os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada.
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento (respeitada a prescrição quinquenal), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 15:45
Juntado(a)
-
17/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:34
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
05/08/2024 13:34
Despacho
-
05/08/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 11:36
Juntada de Petição
-
07/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/02/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 17:29
Determinada a intimação
-
28/02/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 12:54
Determinada a intimação
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01/12/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:33
Determinada a intimação
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23/11/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 16:07
Alterado o assunto processual - De: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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23/11/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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