TRF2 - 5134033-61.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 12:58
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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04/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134033-61.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): WANDERLUCIO DA SILVA SOARES (OAB RJ237965)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) IMPROCEDENTE O PEDIDO declaratório de reconhecimento da especialidade dos períodos alegadamente trabalhados sob condições prejudiciais à saúde na Ishikawajima do Brasil Estaleiros S/A (de 06.04.1979 a 31.08.1979), no Comércio e Indústria Induco S/A (de 24.10.1988 a 31.12.1989) e na COMLURB ? Companhia Municipal de Limpeza Urbana (de 08.06.1990 a 01.03.1995); (b) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO declaratório para reconhecer como tempo de serviço especial os períodos trabalhados sob condições prejudiciais à saúde na Ishikawajima do Brasil Estaleiros S/A (de 01.09.1979 a 29.06.1987) e na COMLURB ? Companhia Municipal de Limpeza Urbana (de 02.03.1995 a 24.01.2011); e (c) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a revisar a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/164.821.763-7 da parte autora (MARCOS COSTA DO NASCIMENTO, CPF nº *95.***.*87-20), que deverá ser recalculada, na forma do art. 3º da Lei nº 9.876/99, mediante a incidência do novo tempo de contribuição apurado (44 anos, 6 meses e 29 dias), mantidos os demais parâmetros da carta de concessão, na forma da fundamentação. INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência do requisito periculum in mora, haja vista a parte autora estar auferindo proventos mensais de aposentadoria por tempo de contribuição, não estando, portanto, privado de verbas de caráter alimentar.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as diferenças vencidas a contar de 30.12.2018, na forma da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: -
23/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 20:28
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:48
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/01/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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09/01/2025 01:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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19/12/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/12/2024 15:01
Despacho
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06/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:24
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:48
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/11/2024 19:10
Determinada a intimação
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06/11/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/10/2024 13:54
Determinada a intimação
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21/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 02:06
Juntada de Petição
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23/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/09/2024 10:53
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 06:06
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:58
Determinada a intimação
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20/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 18:52
Determinada a intimação
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21/06/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 14:17
Juntada de Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2024 08:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 11:25
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:27
Determinada a intimação
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22/02/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 26/01/2024 14:56:40)
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08/01/2024 16:31
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE12S)
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08/01/2024 12:54
Declarada incompetência
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01/01/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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