TRF2 - 5097022-95.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:04
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097022-95.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE COSTA FARAGEADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)SENTENÇADiante do exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de implementação do Benefício Assistencial à Pessoas Com Deficiência.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/1991, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a acrescentar o referido percentual ao valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, NB 631.793.392-1, a partir da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente (26/02/2020).
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB em 26/02/2020 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Indefiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Gratuidade deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:04
Despacho
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24/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/10/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2024 10:10
Juntada de Petição
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29/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/02/2024 16:23
Despacho
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29/02/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/11/2023 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:09
Determinada a citação
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06/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE COSTA FARAGE <br/> Data: 21/11/2023 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PE
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06/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2023 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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