TRF2 - 5076736-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 60
-
03/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 19:22
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076736-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: VERONICA VICENTEADVOGADO(A): SHEILA SALES DA SILVA (OAB RJ135274)ADVOGADO(A): REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS (OAB RJ017524)ADVOGADO(A): REGINALDO RAMA MATHIAS DOS SANTOS (OAB RJ099547)ADVOGADO(A): RAFAEL EIS MATHIAS DOS SANTOS (OAB RJ161830)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FERNANDES (OAB RJ098568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076736-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERONICA VICENTEADVOGADO(A): SHEILA SALES DA SILVA (OAB RJ135274)ADVOGADO(A): REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS (OAB RJ017524)ADVOGADO(A): REGINALDO RAMA MATHIAS DOS SANTOS (OAB RJ099547)ADVOGADO(A): RAFAEL EIS MATHIAS DOS SANTOS (OAB RJ161830)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FERNANDES (OAB RJ098568)SENTENÇADiante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, com DIB em 10/10/2024 e DCB em 45 (quarenta e cinco) dias da implantação do benefício.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB em 10/10/2024 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
09/04/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 19:17
Determinada a intimação
-
02/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
20/12/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA VICENTE <br/> Data: 30/01/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA PEREIR
-
17/12/2024 16:36
Despacho
-
13/12/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Petição
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
24/10/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 12
-
14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA VICENTE <br/> Data: 30/10/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS
-
11/10/2024 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
11/10/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 20:07
Determinada a citação
-
11/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:33
Determinada a intimação
-
30/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/09/2024 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024785-04.2025.4.02.5001
Jonatas Samuel Jesus Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001961-31.2024.4.02.5116
Marcelo Bie Monteiro Teixeira de Mello
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 20:07
Processo nº 5003462-46.2021.4.02.5109
Jose Miguel Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2021 17:17
Processo nº 5003462-46.2021.4.02.5109
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Miguel Barreto
Advogado: Felipe Moreira de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 19:05
Processo nº 5024838-82.2025.4.02.5001
Romilson Cassiano dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Almeida de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00