TRF2 - 5002466-91.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição
-
01/09/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:17
Determinada a intimação
-
20/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002466-91.2025.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELLI ANICETO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LETHYCIA TOMAZ CAMARA TORNEIRO (OAB RJ250848)ADVOGADO(A): THIAGO DE AGUIAR SILVA (OAB RJ247275)AUTOR: LUIS FELIPE DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETHYCIA TOMAZ CAMARA TORNEIRO (OAB RJ250848)ADVOGADO(A): THIAGO DE AGUIAR SILVA (OAB RJ247275) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, intime-se-o para, no prazo da contestação, informar se a autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, trazer cópia do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01).
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, dê-se vista à parte autora e voltem conclusos. -
14/08/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 18:34
Juntado(a)
-
14/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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