TRF2 - 5002267-69.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VILMA DA SILVA CARVALHO GOMESADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que apresente laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação.
Intime-se. -
11/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VILMA DA SILVA CARVALHO GOMESADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas; 2) apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação; - comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar condizentes com a realidade. Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Após, voltem conclusos. -
14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:57
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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